Foi divulgado em site oficial do Governo de Estado de Santa Catarina, em 16 de janeiro de 2018, a lei 17.485 que entrou em vigor a partir da mesma data. Esta acrescentou o Art.34-A a lei estadual 12.854, dezembro de 2003, na qual reconhe que cães, gatos e cavalos são seres “sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos”. Segue os sites para as leis em questão.
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2018/17485_2018_lei.html– Lei 17.485, janeiro 2018
http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2003/12854_2003_lei.html – Lei 12.854, dezembro 2003
Isso é uma vitória para todos aqueles que lutamos pelo direito e bem estar dos animais. Aos poucos o mundo e o Brasil mudam. Estamos muito longe do ideal, mas aos pouquinhos vamos atingir todos os objetivos.
Agora é esperar para que os outros Estados brasileiros também façam sua parte.
Parabéns ao Governo do Estado de Santa Catarina.
Continuamos de olho!
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