Seja para onde seu pet for, ele precisa dos documentos adequados. Veja mais abaixo.

Independente do destino escolhido, seu animal de estimação necessitará de documentação adequada para o local.

Os documentos também variam de acordo com o tipo de transporte a ser utilizado.

O animal de estimação que ingressar em algum país SEM a documentaçao exigida e legalizada está sujeito à apreensão, deportação ou até mesmo o sacrifício do animal.

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Estamos a sua disposição!

Viagens Nacionais

Para destinos dentro do Brasil é necessária a Carteira de Vacinação do animal atualizada, que comprove a vacinação contra a raiva, e o Atestado de Sanidade Animal emitido pelo médico veterinário com registro no CRMV-UF. Poderá ser realizado pelo seu veterinário de escolha, devidamente registrado no órgão de competência do seu Estado.

​O atestado deve ser emitido em um prazo de 10 (dez) dias antes da viagem e conter as seguintes informações:

  1. ​Identificação do proprietário (nome completo, endereço, RG e CPF, telefone).
  2. Identificação do animal (nome, espécie, data de nascimento, microchip, pelagem, raça).
  3. Informação sobre as vacinações (informações completas sobre a imunização contra a raiva*)
  4. Informações sobre o tratamente antiparasitário.
  5. Informações sobre a saúde do animal.
  6. Identificação do médico veterinário com carimbo e registro no órgão competente.
  7. Data e local

*Caso no atestado constar que a vacinação de raiva está em dia, este já é suficiente como documento de transporte.

​O passaporte atualizado do animal também é aceito.

Outras espécies de animais diferentes de cães e gatos necessitam da Guia de Trânsito Animal (GTA), emitido pela Secretaria Pecuária, Pesca e Abastecimento (Seappas) dos Estados ou municípios, decreto Nº 5.741, de 30 de março de 2006.

​Cães e gatos estão dispensados do GTA segundo a Instrução Normativa nº 18, de 18 de Julho de 2006.

FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Viagens Internacionais

Cada país possui regras próprias para a entrada de animais de estimação em seu território. Os documentos usuais exigidos devem atestar as condições e o histórico de saúde do animal bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.

Os documentos utilizados para essa finalidade são o CVI (Certificado Veterinário Internacional) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, que são expedidos por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

​O CVI deve ser emitido antes de qualquer viagem realizada pelo animal. Já o Passaporte é um documento com maior validade, sendo atualizado e validado pelo AFFA com as informações sanitárias na ocasião da viagem.

Para ingressar no país de destino, o CVI deve ser emitido pelo VIGIAGRO, departamento do Ministério da Agricultura responsável pela liberação de animais para o exterior. Cada país tem uma validade específica de CVI, consulte o país de destino. Programe sua viagem com antecedência para evitar transtornos que impeçam o embarque do animal. Sugere-se entrar em contato com as unidades emissoras de CVI com, no mínimo, 30 dias de antecedência, uma vez que os atendimentos estão sujeitos a agendamento prévio.

​O CVI será válido para o ingresso e retorno aos países do MERCOSUL por 60 dias, contados a partir da data de emissão. *A vacinação da raiva deverá estar dentro do período de validade do CVI.(Instrução Normativa 05/2013).

​Além destes documentos, alguns países exigem outros documentos específicos para permitir o ingresso do animal. No site da MAPA você consegue as principais informações para o destino escolhido.

FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Passaporte

O passaporte será concedido para aqueles que atendam os seguintes requisitos:

  1. Nascidos a pelo menos 90 (noventa) dias.
  2. Nascidos no Brasil ou no exterior (importados definitivamente).
  3. Criados por prorietários residentes no Brasil.
  4. Tenham sido examinados por médico veterinário credenciado no CRMV-UF, que ateste a boa saúde do animal.

​O proprietário deve imprimir e preencher o requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos e comparecer a uma Unidade do Sistema VIGIAGRO habilitada para a emissão do passaporte portando as vias originais e cópias doas seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação do proprietário e comprovante de residência no Brasil.
  2. Documento de comprovação da aplicação do microchip, contendo o número, data de aplicação e localização, devidamente firmada pelo técnico responsável.
  3. Atestado de saúde do animal, emitido em conformidade com o disposto na legislação do Conselho Federal de Medicina Veterinária, com validade máxima de 10 (dez) dias contados da data de sua emissão até a apresentação doRequerimento para Concessão de Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos à Unidade do MAPA.
  4. Declaração firmada pelo proprietário do animal, relacionando os nomes das pessoas físicas autorizadas a realizar trânsito nacional e internacional transportando o animal com finalidade de companhia
  5. Procuração outorgando poderes, para os casos de solicitação via representante legal do proprietário.

O animal deve ser levado no momento da solicitação do passaporte para leitura do microchip e confirmação das informações.

​O passaporte é vitalício e demora em torno de 30 (trinta) dias para sua emissão.

FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

CVI (Certificado Veterinário Internacional)

Clique aqui para consultar as localidades de emissão do CVI.

Não é obrigatório o contrato de despachante para a emissão de CVI.

O animal de estimação que ingressar em algum país SEM a documentaçao exigida e legalizada está sujeito à apreensão, deportação ou até mesmo o sacrifício do animal.

FONTE: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Transporte Terrestre

Carro

De acordo com o Detran.SP é proíbido transportar o animal no colo do motorista, no banco do passageiro ou na parte externa do veículo, podendo acarretar em multa e pontos na carteira do motorista.

Evitar deixar o animal viajando com a cabeça para fora da janela, pois isso pode acarretar em danos a saúde do animal e acidentes.

O ideal para este tipo de transporte é levar os animais dentro das caixas de transporte. Outra opção são as cadeirinhas específicas para os animais de pequenos porte ou cintos de segurança para os de médico e grande porte. Estes equipamentos são encontrados e vendidos em lojas de acessório para pet.

​Para mais informações o Procon possuí uma cartilha na qual disponibiliza dicas de transporte dos animais.

​Ônibus

​Para viajar de ônibus com o animal é necessário a apresentação da Carteira de Vacinação do animal, com as vacinas em dia, principalmente a da raiva, além do Atestato de Sanidade do animal emitido por médicos veteriários cadastrados no CRMV-UF do Estado em que trabalha.

​O animal deve ser transportado dentro da caixa de transporte e não poderá ficar solto durante a viagem.

Caso o proprietário do animal queira que seu animal seja acomodado na poltrona ao seu lado deverá pagar uma passagem extra para o animal.

​Para cães guia não é necessária a compra de passagem para o transporte do animal.

​Cada empresa de ônibus possuí regras próprias para o transporte do animal, sendo importante entrar em contato para esclarecer qualquer dúvida antes que ocorra a viagem.

FONTE: saopaulo.sp.gov.br

Transporte Aéreo

Cada empresa aérea possui sua própia regra e condicões. Clique nos links para pesquisa da companhia áerea de sua preferência.

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